Nos últimos anos, os trabalhadores Bancários estão progressivamente sofrendo uma revolução em sua profissão, não somente pelas diversas reestruturações sofridas em sua rotina de trabalho, mas também pela ameaça direta aos direitos já conquistados.
É importante esclarecer que a lei considera funcionário bancário qualquer indivíduo que trabalhe em instituições bancárias e financeiras.
Equiparam-se aos bancários, para fins trabalhistas, os que trabalham em empresas de crédito, financiamento ou investimento. No entanto, esta equiparação é limitada ao direito à jornada de trabalho reduzida. Em outras palavras, os direitos previstos em acordos e convenções coletivas dos bancários não integram esses profissionais.
Esclarecida essa questão, destrincharemos a seguir os principais direitos que foram afetados nesses últimos anos, principalmente, no período subsequente a mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho instrumentalizada pela Reforma Trabalhista de 2017.
Alguns dos direitos perdidos pelos bancários desde a Reforma Trabalhista:
2016 a 2022: Aumento da Terceirização de 42% no número de estabelecimentos que prestam serviço de correspondente bancário, atingindo 470 mil em março de 2022, de acordo com o Banco Central.
2017: Reforma Trabalhista Lei 13.467/2017 – O pedido de equiparação salarial só pode ser feito a partir de então, quando o trabalho é prestado no mesmo estabelecimento, o que foi muito prejudicial para o trabalhador bancário, considerando que independente da agência, o trabalho é o mesmo.
2017: Reforma Trabalhista Lei 13.467/2017 – Pagamento de custas processuais e honorários à parte contrária, para o trabalhador que perder a ação trabalhista, desconsiderando-se totalmente a hipossuficiência do trabalhador, e limitando o acesso à justiça.
2018: Negociado x Legislado – Compensação da gratificação de função com as horas extras acima da 7ª e 8ª hora, deferidas em decisão judicial, prevalecendo o que disposto na Convenção Coletiva dos Bancários, em que pese lei em contrário.
2022: Demissão em Massa x Redução Salarial – O salário mensal médio de um bancário admitido em setembro foi de R$5.521,94, ou 81,5% daquele que foi desligado, que era de R$6.772,94. Nesse mesmo mês, o salário médio do trabalhador admitido no emprego formal brasileiro atingiu R$1.931,13, o que corresponde a 35% do ganho do bancário. O valor equivale a 1,6 salários mínimos e é pouco superior aos auxílios alimentação e refeição da categoria bancária, que somam R$ 1.813,80 ao mês.
Na dúvida, consulte um advogado trabalhista para esclarecer os principais aspectos jurídicos que envolvam sua relação contratual. Informação é a chave para que o trabalhador tenha seus direitos resguardados.
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